LEI Nº 844, DE 26 DE JUNHO DE
1882
Crea a Comarca de Goianinha
A Assembléia Legislativa
Provincial do Rio Grande do Norte decreta:
Art. 1º - Fica creada a Comarca
de Goianinha a qual terá por sede a Vila
do mesmo nome e por limites os da respectiva Freguezia e Termo comprehendendo o
Districto de S. Antonio, para este foi desmembrado da Comarca de Nova Cruz.
Art. 2º - Fica igualmente creada a Comarca de Acary,
tendo por sede a Vila do mesmo nome, e por limites os dp respectivo termo.
Art. 3º Revogão-se as disposições
em contrário.
Paço d’Assembleia Legislativa
Provincial do Rio Grande do Norte, em 26 de junho de 1882. Euclides Diocleciano
d’Albuquerque; Presidente – José Joaquim Fernandes, 1º Secretário, Augusto
Leopoldo da Câmara. 2º Secretário.
Sanciono, e publique-se como lei.
Palácio do Rio Grande do Norte. 26 de junho de 1882
FRANCISCO GOUVEIA CUNHA BARRETO
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